Paraguai: Bispo suspenso é eleito Presidente
21 de Abril de 2008

O bispo suspenso Fernando Lugo venceu as eleições presidenciais realizadas no domingo, 20 de Abril, no Paraguai. Após contagem de mais de 90 por cento dos votos, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral declarou o candidato de esquerda oficialmente vitorioso com 40,83 por cento. A candidata do Governo, Blanca Ovelar, ficou em segundo com 30,72 por cento dos votos, a interromper assim uma hegemonia de 61 anos do Partido Colorado no poder.
Ao comemorar o resultado, o novo Presidente, de 56 anos, disse que as eleições de hoje provaram que «os pequenos também podem vencer» no Paraguai. «Quero lhes dizer que este é o Paraguai que eu sonho, um Paraguai de muitas cores, muitos rostos, o Paraguai de todos. Este Lugo, que tem coração, adora vocês», salientou.
«Hoje podemos sonhar com um país diferente, um Paraguai que não seja lembrado apenas por sua corrupção e sua pobreza, mas por sua honestidade. Que nunca mais haja política na base do clientelismo, que tanto dano nos faz», declarou Fernando Lugo.
Esta eleição representa um problema interno para a Igreja, dado que (ao contrário do que se tem afirmado na imprensa internacional) D. Lugo não é um ex-Bispo: o Vaticano suspendeu-o, recusando o pedido de renúncia que o prelado apresentara e assinalando que a condição episcopal, uma vez assumida, é para toda a vida.
O Direito Canónico determina que a renúncia apresentada por um Bispo possa ser concedida ou negada pelo Papa, que poderá ainda optar por suspendê-lo, como aconteceu com D. Fernando Lugo.
O Presidente da Conferência Episcopal local, D. Ignacio Gogorza, já afirmou que este problema será tratado pessoalmente pelo Papa, anunciando que «haverá novidades provenientes da Santa Sé».
Segundo explicação apresentada pela «Ecclesia»: «O segundo parágrafo do Cânone 287 do Código de Direito Canónico proíbe os clérigos de tomarem “parte activa” em partidos políticos, admitindo excepções quando assim “o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”, a juízo da autoridade eclesiástica».
A suspensão «a divinis», que se aplica neste caso, significa que o Bispo «permanece no estado clerical e continua obrigado aos deveres a ele inerentes, embora suspenso do ministério sagrado», esclarece a agência católica.
(RONNY MARINOTO)